DECRETO N. 26.438, DE 19 DE SETEMBRO DE 1956

Aprova a Tomada de Contas relativa ao ano de 1952 das linhas fêrreas pertencentes à Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, unificadas pelo Decreto n. 3.992 de 14 de janeiro de 1926.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em execução do artigo 22, da lei n. 30 de 13 de junho de 1892, modificada pelo Decreto n. 5 .857, de 15 de março de 1933 e regulamentada pelos Decretos ns. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, 2.929, de 28 de maio de 1918 e 4.969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:

Artigo único - Fica aprovado nas fôlhas que com êste baixam assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da Tomada de Contas de Construção e de Tráfego, relativa ao ano de 1952, das vias férreas pertencentes à Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e unificadas pelo Decreto n. 3.992 de 14 de janeiro de 1926.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Nilde Ribeiro dos Santos.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. 

NOTA - Êste decreto é publicado novamente, por ter saido sem as folhas anexas

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N.º 26.438 DE 19 DE SETEMBRO DE 1956
COMPANHIA MOGIANA DE ESTRADAS DE FERRO 

Tomadas de Contas relativa ao ano de 1952

(1) - Decreto n. 1.750, de 4 de agôsto de 1908, artigo 15;
(2) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, artigo 22, § 3.º (ex-33);
(3) - Decreto n. 1.789, de 4 de agôsto de 1909, artigo 22,





- Observações - O total das arrecadações de 1952, relativo ao "Fundo de Melhoramentos", foi incorporado à renda da Companhia, de acôrdo com o Aviso n. 1.937, de 16 de agôsto de 1949, do Sr. Ministro da Viação e Obras e os juros provêm do saldo existente no Banco do Brasil.