DECRETO N. 26.441, DE 20 DE SETEMBRO DE 1956

Autoriza a admissão de extranumerário no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando a necessidade de pessoal para instalação de "Casas da Lavoura",
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, como exceção ao disposto no artigo 2.° do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, autorizada a admitir um extranumerário-mensalista, observado o disposto no item VI, do artigo 28, da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, para o desempenho das funções do Engenheiro Agrônomo, Referência n. 33, no Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 2.º - A despesa resultante, nêste exercício,  onerará a verba n. 251-1-10-101 "Mensalistas", do orçamento em vigor.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral