DECRETO N. 26.444, DE 21 DE SETEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Considerando que na Secretaria do Govêrno não há
função para o cargo de Diretor de Divisão
Decreta:
Artigo 1.º - Fica cancelada a lotação de um
(1) cargo de Diretor de Divisão, padrão "X", QSG-PP-II,
lotado pelo Decreto n. 18.835, de 22 de setembro de 1949, e atualmente
vago.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral