DECRETO N. 26.444, DE 21 DE SETEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Considerando que na Secretaria do Govêrno não há função para o cargo de Diretor de Divisão
Decreta:

Artigo 1.º - Fica cancelada a lotação de um (1) cargo de Diretor de Divisão, padrão "X", QSG-PP-II, lotado pelo Decreto n. 18.835, de 22 de setembro de 1949, e atualmente vago.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral