DECRETO N. 26.446, DE 21 DE SETEMBRO DE 1956
Autoriza a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação a admitir servidores extranumerários mensalistas, para o Ensino Profissional.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, como exceção
ao disposto no decreto n. 25.743, de 13-4-1956. autorizada a admitir os
srs. Fernando Cambler e Luiz dos Santos, para exercerem como
extranumerários mensalistas, as funções de
Auxillar de Ensino, mediante o salário da referência 19 -
Cr$ 4.000,00, na Escola Artesanal de Vila Maria, nos têrmos do
artigo 4.º da Lei n. 2.663 de 21-1-1954 combinado com o artigo 28
item III, da Lei 2.751, de 2-10-1954.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de Setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 21 de Setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral