DECRETO N. 26.448, DE 21 DE SETEMBRO DE 1956
Autoriza a admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
CONSIDERANDO que a Escola Artezanal de Vila Maria, na Capital,
não tem nenhum cargo da servente lotado e que por lei as
funções dessa natureza em tais estabelecimentos devem ser
atribuídas a extranumerários, até a criação
dos cargos para o quadro próprio.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, como exceção ao
disposto no Decreto n. 25.743, de 14 de abril do corrente; ano, a
admissão do sr. Manoel Davi Barbosa para exercer, como
extranumerário diarista funções de servente, no
Departamento do Ensino Profissional em claro da dispensa de Orminda
Amaral Rosa, em 31-3-55 para ter exercício na Escola Artezanal
de Vila Maria na Capital;
Artigo 2.º - Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de setembro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.