DECRETO N. 26.451, DE 21 DE SETEMBRO DE 1956

Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a admitir extranumerários-mensalistas

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica Secretaria da Segurança Pública, como exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, autorizada a admitir dois (2) servidores para exercerem como extranumerários -diaristas, as funções de Servente, mediante o salário da referência "16" (Cr$ 3.600,00), na Escola de Polícia, da mesma Secretaria, observado o disposto no item VI, do artigo 28 da Lei n. 2.751 de 2 de outubro de 1954.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de setembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 21 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral