DECRETO N. 26.452, DE 21 DE SETEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre cessação dos efeitos do Decreto n. 24.748, de 12 de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam cessados os efeitos de Decreto n. 24.748, de 12 de julho de 1955, prorrogado pelo de n. 25.284, de 27 de dezembro de 1955, na parte referente ao afastamento de Antonio Evangelista Marques, Enfermeiro Prático classe "G", da Diretoria do Ensino Agricola, da Secretaria da Agricultura que se acha à disposição do Instituto Penal Agrícola de Itapetininga, do Departamento dos Presidios do Estado, do QSEJNI.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de setembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral