DECRETO N. 26.453, DE 21 DE SETEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação no Departamento de Ordem Politica e Social um cargo de Delegado de Polícia.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo, 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento de Ordem Politica e Social, da Secretaria da
Segurança Pública, um (1) cargo de Delegado de Polícia
classe "Z" (Delegado de 2.º classe), da Tabela III da Parte
Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado no Departamento de
Investigações - Adjunto.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o vencimento do cargo
relotado por êste decreto correrá por conta da
dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêno em 21 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.