DECRETO N. 26.453, DE 21 DE SETEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre relotação no Departamento de Ordem Politica e Social um cargo de Delegado de Polícia.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo, 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Ordem Politica e Social, da Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo de Delegado de Polícia classe "Z" (Delegado de 2.º classe), da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado no Departamento de Investigações - Adjunto.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o vencimento do cargo relotado por êste decreto correrá por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de setembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêno em 21 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.