DECRETO N. 26.455, DE 22 DE SETEMBRO DE 1956
Autoriza a admissão de extranumerários mensalistas, em caráter de exceção ao disposto no artigo 2.° do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956,
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
considerando - que a Faculdade de Farmácia e Odontologia de
Araraquara não dispõe de servidores para exercerem as
funções de Continuo, Servente e Escriturário:
considerando que não foi estruturado o Grupo III do Quadro da
referida faculdade, o que torna possível, nos têrmos do
parágrafo 3.º do artigo 21 da Lei n. 2.956. de 20 de
janeiro de 1955, a admissão de extranumerários para
atender à necessidade do serviço,
D e c r e t a :
Artigo 1.º - O Diretor da Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araraquara fica autorizado, nos têrmos do artigo
8.º da lei n. 1.309 de 29 de novembro de 1951, em caráter
de exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, a admitir, como extranumerários
mensalistas, os srs.: Archanjo de Mori, João Jardim, José
de Mattos, Arlindo de Nobile, para exercerem, respectivamente, os dois
primeiros a função de Servente, referência 16, o
terceiro, a de Continuo, referência 19 e o último a de
Escriturário referência 22.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral