DECRETO N. 26.460, DE 25 DE SETEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto de Botânica, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da
classe "H", da carreira de Servente-Continuo-Porteiro, do
QSA-PP-III, lotado no Departamento de Imigração e Colonização, da mesma
Secretaria, ocupado pelo senhor Hugo Anciloti.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência
encaminhado
ao Departamento de Imigração e Colonização
pelo Instituto de Botânica.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada
no órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral