DECRETO N. 26.464, DE 25 DE SETEMBRO DE 1956
Cria a 13.ª subdelegacia de
polícia da 22.ª Circunscrição da Capital -
São Miguel Paulista, com sede na localidade conhecida por Vila
Santa Luzia.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 22.ª
Circunscrição Policial da Capital - São Miguel
Paulista - 13.ª (décima terceira) subdelegacia de
polícia, com sede na localidade conhecida por Vila Santa Luzia.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes na mesma Circunscrição terão
competência cumulativa, feita a distribuição do
serviço de acôrdo com as conveniência dêste, pelo
delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt da Fonseca.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.