DECRETO N. 26.466, DE 25 DE SETEMBRO DE 1956

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista para o Departamento de Profilaxia da Lepra.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743 de 14 de abril de 1856. autorizada a admitir a sra. Aurea Pereira de Souza, para exercer como extranumerário mensalista, as funções de Enfermeiro-Prático, mediante o salário da ref. 22 - Cr$ 4.400 00 (quatro mil e quatrocentos cruzeiros) ao Departamento de Profilaxia da lepra, observado o disposto no item VIII, do artigo 28, da lei n. 2.751 de 2 de outubro de 1954 onerando a despesa nêste exercício, a Verba 214 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1956 

JÂNIO QUADROS
Joaquim, Nunes Coutinho Cavalcanti 

Publicado na diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1956. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.