DECRETO N. 26.467, DE 25 DE SETEMBRO DE 1956
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a Admitir servidores extranumerários mensalistas para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assitência Social,
como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de
abril de 1956, autorizada a admitir os seguintes senhores para
exercerem como extranumerários mensalistas, as funções abaixo citadas,
na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde,
observado o disposto no item VIII, do artigo 28, da Lei n. 2.751, de 2
de outubro de 1954, onrrando a despesa, nêste exercício, a Verba 191
alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente: de Medico, mediante
o salário da referência 38 -" Cr$ 11400,00 mensais, o dr. Antonio
Franco Montoro; e de Atendente, mediante o salário da referência 19 Cr$
4 000,00 mensais, cada uma- ds. Irmã Imaculada Irlandina de Souza,
Maria Magdalena Theófilo dos Santos, Laudelina Ferreira Campos dos
Santos e Eneida Schettert Vaz.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 25 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral,