Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito, município e comarca da Capital, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno com 15.800,00 m² ( quinze mil e oitocentos metros
quadrados), situada entre as estacas 944-/- 500 -/- 956 5,00 da
locação, no distrito, município e comarca da Capital, que consta
pertencer a Antonio Rocumback Sobrinho, necessária a serviços da
Estrada de Ferro Sorocabana, com os limites e confrontações constantes
da planta SD. 493, da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente
rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do
Decreto- Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob n. 292.8.61.2.271.1- Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente as contidas no item 2 do artigo 1.º e o artigo 3.º do
Decreto n. 23523, de 10 de agôsto de 1954.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de Setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Nilde Ribeiro dos Santos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de Setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral