DECRETO N. 26.471, DE 25 DE SETEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Uchôa, comarca de São José do Rio Preto,necessário a serviço da Estrada de Ferro Araraquara.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto lei Federal n. 3.365, de 21 de julho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada d utilidade pública , a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, uma
área de terreno com benfeitorias, medindo 1.33000 m2(hum mil trezentos
sessenta metros quadrados), situada no distrito e município de Uchôa,
comarca de São José do Rio Preto que consta pertencer a João Lazaro
Bonilha necessário a serviços da Estrada de Ferro Araraquara, com os
limites e confrontações constantes da planta n. 3.19339 da mesma
Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da
Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º
- A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de
natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto- Lei Federal
n. 3.365,de 21 de junho d 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Araraquara
consignada no orçamento do Estado sob n. 294.8.61.2.271.1 - Obras
Ferroviárias.
Artigos 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Regovagam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de Setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Nilde Ribeiro dos Santos
Publicado na Diretoria da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de Setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral