DECRETO N. 26.472, DE 25 DE SETEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito e município de Paulicéia, comarca de Dracena, necessário à construção da Cadeia e Delegacia de Polícia.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43. alÍnea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.355 de 21 de junho de 1941.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado da utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, com 5.280,00 m2 ( cinco mil, duzentos e oitenta metros quadrados), situado no distrito e município de Paulicéia, comarca de Dracena, necessário à construção da Cadeia e Delegacia de Polícia, que consta pertencer a Ezequiel Joaquim de Oliveira, medindo 30 ms, de frente para a avenida Ezequiel Joaquim de Oliveira, por 66 ms, da frente aos fundos, destacada da quadra n. 100 do Patrimônio de Paulicéia a qual confirma de um lado com a rua Santos Dumont, de ouro com a rua Celso Garcia e nos fundos com a avenida Paulista, medidas essas constantes da planta B - 22.553. anexa ao processo n. 16.663-33 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15º do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 286.8.80.2.28.280 - Próprio do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bitencourt da Fonseca. 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1956. 
Carlos de Albuquerque Seiffath - Diretor Geral.