DECRETO N. 26.473, DE 25 DE SETEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Matão, necessários a serviços da Estrada de Ferro Araraquara.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.335. de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca de Matão, necessária a serviços da Estrada de Ferro Araraquara, com os limites e confrontações constantes da planta n. 8.278, da mesma Estrada que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
I - Uma área de terreno (1.° lote) com 5.360.00 m² (cinco mil trezentos e sessenta metros quadrados), situada na estaca 515 - | - 6 30 da locação, que consta pertencer a José Maria Paixão;
II - Uma área de terreno (2.° lote) com 5.600,00 m² (cinco mil e seiscentos metros quadrados), situada na estaca 515 + 6,30 da locação. que consta pertencer a José Maria Paixão.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - Às despesas com a execução de presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Araraquara, consignada no orçamento do Estado sob n. 294.8.61.2.271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 25 de setembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Nilde Ribeiro dos Santos.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.