DECRETO N. 26.477, DE 26 DE SETEMBRO DE 1956

Abre, na Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$  1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas de custeio, manutenção e conservação de navios incorporados ao seu patrimônio em consequência da execução de contratos de garantia hipotecária.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito sera coberto com os recursos resultantes da redução de igual importância da dotação do ítem 280 - Próprios da C.E.E.S.P., da Verba n. 2, do Orçamento aprovado pelo Decreto n. 25.291, de 28 de dezembro de 1955
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 26 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral