DECRETO N. 26.478, DE 26 DE SETEMBRO DE 1956

Modifica o artigo 1.° do Decreto n. 26.156, de 21 de julho de 1956

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais
Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto n. 26.156, de 21 de julho de 1956 passa a ter a seguinte redação: "Artigo 1.° - Aos servidores da Imprensa Oficial do Estado que, mediante convocação prestarem os serviços extraordinários regulados pelos Decretos-leis ns. 12.273, de 28 de outubro de 1941 e 17.227 de 19 de maio de 1947, não se aplica o disposto no Decreto n. 26.137 de 19 de julho de 1956, excetuado os seus artigos 3.° 0 0, 9.°, 10.°, 11.°, 12.° 14.° e 15.°.
Parágrafo único - Ao serviço extraordinário reguiado pelo Decreto-Lei n. 12.213 de 28 de outubro de 1941 aplica-se além dos incises acima citados do Decreto n. 26 137 de 19 de julho de 1956, também o artigo 2.° do mesmo diploma legal",
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1956. 

Janio Quadros
Lincoln Feliciano da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de setembro de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral