DECRETO N. 26.482, DE 27 DE SETEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre a
extinção da subdelegacia de polícia Camacã
na 7.ª Circunscrição da Capital (Lapa), e dá
outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e, considerando que a 19.ª subdelegacia (Camacã) da
7.ª Circunscrição da Capital não corresponde aos interesses do serviço
policial,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta na 7.ª Circunscrição Policial da
Capital - Lapa - a 19.ª (décima nona) subdelegacia de polícia - Camacã,
criada pelo Decreto n. 23.680, de 28 de setembro de 1954
Artigo 2.º - As subdelegacias Bela Aliança e Parque da Lapa, já
existentes naquela Circunscrição, passam a ter a seguinte numeração. 19
a (décima nona) - Bela Aliança 20 a (vigésima) - Parque da Lapa.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado do Estado de Paulo, aos 27 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt da Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral