DECRETO N. 26.485, DE 27 DE SETEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre a admissão de servidores extranumerários mensalistas, para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social dica autorizada, como exceção ao disposto no artigo
2.º do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956 a admitir os senhores
abaixo para exercerem como extranumerários mensalistas, as funções que
se seguem na Divisão do Serviço de Tuberculose do Departamento de
Saúde, observado o disposto no item VIII, do artigo 28, da Lei n.
2.751, de 2 de outubro de 1954, onerando a despesa nêste exercício a
Verba 191 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente:
de Médico, mediante o salário da ref. 38 - Cr$ 11.400,00 (onze mil e
quatrocentos cruzeiros) mensais, os drs, Nelson Jorge Adalgisa
Cavezzale de Campos Matla Krygier Freier, Masatake Sawada, Renata S.
Fermann, Sigismundo Deutscher Tuba Milstein Francisco Credidio Neto,
Eugenio Ramirez, 1Nelvio Pala, Paulo Eiró Gonçalves e Maria Villa;
de atendente, mediante o salário do ref. 19 - Cr$ 4.000,00 (quatro mil
cruzeiros) mensais dd. Maria Aparecida Britto, Adell Nicolau Stefan,
Ignez Frizzo Velho, Yolanda Chiavane, Walkiria Maria Cantinho Biscardi,
Esmeralda Gonçalves Alves, Amelia Rio Branco dos Santos, Elza Maria
Gomes Ricco, Walkiria Martini Ortega, Maria Celina Carvalho, Fatiniza
Del Vechio Saracuza, Alzira Pacheco, Ney Bueno Fernandes;
de Servente, mediante o salário da ref. 16 - Cr$.....3.600,00 (três mil
e seiscentos cruzeiros) mensais, dd. Guiomar Zurio Fachetti, Leuza
Vieira, Nair Melone Schurr, Lourdes Calhes Pires Idalina Gonçalves de
Oliveira, Percilia de Moraes Azevedo Maria Domingas de Almeida, Marta
Alves Leal, Olga Carvalho e Maria Izabel de Oliveira;
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de setembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 27 de setembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.