DECRETO N. 26.489, DE 1 DE OUTUBRO DE 1956

Autoriza a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura a admitir servidores extranumerário mensalista.

JÂNIO QUAGROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, como exceção ao disposto no Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, autorizada a admitir o sr. Sebastião Ferreira de Menezes para exercer, como extranumerário mensalista, referência 22. as funções de artifice (sapateiro), junto a Escola Prática de Agricultura "José Bonifacio" de Jaboticabal, em claro decorrente de sua própria dispensa.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em l.º de Outubro de 1956. 

JÂNIO QUADR0S
Jayme de Almeida Pinto 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de Outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.