DECRETO N. 26.491, DE 1 DE OUTUBRO DE 1956
Aprova a nova
redação de parágrafo 3.º do artigo 7.º
do Estatuto da Fundação Armando Alvares Penteado,
aprovada pelo Decreto n. 17.144, de 13 de março de 1947.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a nova redação do
paragrafo 3.º do artigo 7.º do Estatuto da
Fundação Armando Alvares Penteado, aprovado pelo Decreto
n. 17.144. de 13 de março de 1947. nos seguintes têrmos:
Serão gratuitos os serviços prestados à
Fundação pelos seus Diretores."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de são Paulo, em 1.º de Outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em l.º de Outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.