DECRETO N. 26.492, DE 2 DE OUTUBRO DE 1956

Cria a 17.ª Subdelegacia de polícia da 21.ª Circunscrição da Capital - Vila Matilde, com sede na localidade conhecida por Jardim Maringá.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada na 21.ª Circunscrição Policial da Capital - Vila Matilde - a 17.ª (decima sétima) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por Jardim Maringa.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma Circunscrição terão competencia cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt da Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.