DECRETO N. 26.493, DE 2 DE OUTUBRO DE 1956
Cria, as 6.ª, 7.ª,
8.ª e 9.ª subdelegacias de polícia do município de Guarulhos
5.ª classe da l.ª Divisão Policial.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas no município de Guarulhos -
5.ª classe - da 1.ª Divisão Policial - as 6.ª,
7.ª, 8.ª, e 9.ª subdelegacias de polícia com sedes nas
localidades de Jardim Tranquilidade, Taboão, Vila Augusta e Vila
Rio de Janeiro.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já
existentes no mesmo município terão competencia cumulativa,
feita a distribuição do serviço, de acôrdo
com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de Outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt da Fonseca
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 2 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.