DECRETO N. 26.501, DE 3 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto "Adolfo Lutz", do
Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo da classe "H", da carreira de
Escriturário, do QSSPAS-PP-III, lotado no Departamento Estadual da
Criança, da mesma Secretaria, ocupado pela sra. Irma Piva.
Artigo 2.º - No corrente exercício, a funcionária a que alude
êste decreto, continuará a ser paga por conta da dotação correspondente
ao cargo por ela ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgao oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral