DECRETO N. 26.502, DE 3 DE OUTUBRO DE 1956

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores extranumerários mensalistas para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, autorizada a admitir, como extranumerários mensalistas, o dr. João Sperandéo e a sra. Ilda Martins, para exercerem as funções de Médico e Atendente, mediante os salários da referência 38 - Cr$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos cruzeiros) mensais, para o primeiro, e da referência 19 - Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) mensais, para a última, respectivamente, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, observado o disposto no item VIII, do artigo 28, da Lei n. 2751, de 2 de outubro de 1954.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de outubro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de outubro de 1956. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.