DECRETO N. 26.502, DE 3 DE OUTUBRO DE 1956
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores extranumerários mensalistas para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto
n. 25.743, de 14 de abril de 1956, autorizada a admitir, como
extranumerários mensalistas, o dr. João Sperandéo e a sra. Ilda
Martins, para exercerem as funções de Médico e Atendente, mediante os
salários da referência 38 - Cr$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos
cruzeiros) mensais, para o primeiro, e da referência 19 - Cr$ 4.000,00
(quatro mil cruzeiros) mensais, para a última, respectivamente, na
Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, observado
o disposto no item VIII, do artigo 28, da Lei n. 2751, de 2 de outubro
de 1954.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.