DECRETO N. 26.503, DE 3 DE OUTUBRO DE 1956
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidores extranumerários mensalista para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.° do Decreto
n. 25.743, de 14 de abril de 1956, autorizada a admitir os senhores
abaixo, para exercerem como extranumerários mensalistas, as seguintes
funções, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de
Saúde, observado o disposto no item VIII do artigo 28, da Lei n. 2.751,
de 2 de outubro de 1954 correndo a despesa nêste exercício pela Verba
191 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente: de Medico,
mediante o salário da ref. 38 - Cr$..... 11.400,00, o dr. Henrique
Soria Jaso; e as de Atendente, mediante o salário da ref. 19 - Cr$
4.000,00, dd. Ermelinda Sartin Bevilacqua e Maria Aparecida Varnucci
Ravetta.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 3 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 3 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral