DECRETO N. 26.508, DE 3 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre substituição do Inspetor Administrativo da Fôrça Pública.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Inspetor Administrativo da
Fôrça Pública será substituido, nos seus
afastamentos temporários, por um Coronel combatente, designado
pelo Comando Geral, sem prejuizo de suas respectivas
funções.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.