DECRETO N. 26.508, DE 3 DE OUTUBRO DE 1956

Dispõe sôbre substituição do Inspetor Administrativo da Fôrça Pública.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - O Inspetor Administrativo da Fôrça Pública será substituido, nos seus afastamentos temporários, por um Coronel combatente, designado pelo Comando Geral, sem prejuizo de suas respectivas funções.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.