DECRETO N. 26.512, DE 3 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto Lei n. 14.138,
de 18 de Agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Serviçal, classe
"F" do QSA-PS-II, lotado no Instituto Agronômico, da mesma
Secretaria, ocupado pelo senhor Francisco de Paula Mattos.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo
Departamento da Produção Vegetal ao Instituto
Agronômico.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral