DECRETO N. 26.512, DE 3 DE OUTUBRO DE 1956

Dispõe sôbre sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto Lei n. 14.138, de 18 de Agôsto de 1944.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Serviçal, classe "F" do QSA-PS-II, lotado no Instituto Agronômico, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Francisco de Paula Mattos.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da Produção Vegetal ao Instituto Agronômico.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral