DECRETO N. 26.513, DE 3 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n 14.138,
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Inspetor, classe "I",
do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Defesa Sanitária da
Agricultura, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Arlindo Moraes
dos Santos.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste Decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao
Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura pelo
Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata o presente decreto será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral