DECRETO N. 26.518, DE 4 DE OUTUBRO DE 1956

Autoriza a admissão de extranumerários no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando o incremento das atividades do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, através do desenvolvimento de seus planos e criação de novos;
Considerando, não obstante a carência de pessoal de que se ressente demonstrada mediante levantamento feito e seus serviços:
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, a admissão dos seguintes extranumerários. para o Instituto de Previdência observado o disposto no item 6, do artigo 28, da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954: 
10 escriturários mensalistas referência "22": Maria de Lourdes Ilka Tonglet, Alvaro Araujo Faria, Maria Aparecida Rossler, Dinorah Blanco Clarisse Julia Ardizzoni, José Paulo Moretto, Maria Magdalena de Toledo Castro, Nicéia Balthazar Neves, Lourival Duarte de Almeida e Ruth Carvalho Pinheiro de Camargo; 
4 contadores guarda-livros mensalistas, referência "28": Deusdedit Baumgarten Soares, Elza Corrêa Udo Bock e Francis Barbosa Azzi; 
5 advogados contratados referência "38": Bacharéis Thalma de Oliveira, Ricardo Wagner, Paulo Affonso Nogueira, Dalila Teixeira e João de Souza Brito Sobrinho; 
2 engenheiros contratados, referência "38": Wald Casseb e Antônio Carlos de Abreu Sodré Filho.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

DECRETO N. 26.518, DE 4 DE OUTUBRO DE 1956

Autoriza a admissão de extranumerários no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

Retificação 

No artigo 1.°, onde se lê:
2 engenheiros contratados referência "38": Wald Casseb e Antonio Carlos de Abreu Sodré Filho.
Leia-se:
2 engenheiros contratados referência "38": Wadi Casseb e Antonio Carlos de Abreu Sodré Filho.