DECRETO N. 26.519, DE 4 DE OUTUBRO DE 1956

Dispõe sôbre os preços de serviços a cargo do Instituto de Cardiologia da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam estabelecidos, nas bases constantes da tabela anexa, os preços dos serviços a cargo do Instituto de Cardiologia da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.º - Poderão ser dispensados do pagamento dos serviços referidos no artigo anterior, a juízo do Diretor Geral do Instituto de Cardiologia, que deverá se orientar com critério de rigor e restrição:
a) as pessoas encaminhadas pelos demais serviços de assistência da Secretaria da Saúde, por ter sido constatada a presença ou suspeita de doença cardíaca:
b) as que se apresentarem em condições de saúde que demandem tratamento imediato;
c) os portadores de casos clínicos de interesse cientifico especial:
d) os indigentes.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor dentro de 30 dias, contados da data de sua publicação, devendo a Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, ouvida a Secretaria da Fazenda, baixar as instruções necessárias à sua execução.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de outubro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 4 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral