DECRETO N. 26.519, DE 4 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre os
preços de serviços a cargo do Instituto de Cardiologia da
Secretaria da Saúde Pública e da Assistência
Social.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam estabelecidos, nas bases constantes da
tabela anexa, os preços dos serviços a cargo do Instituto
de Cardiologia da Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social.
Artigo 2.º - Poderão ser dispensados do pagamento
dos serviços referidos no artigo anterior, a juízo do Diretor
Geral do Instituto de Cardiologia, que deverá se orientar com
critério de rigor e restrição:
a) as pessoas encaminhadas pelos demais serviços de
assistência da Secretaria da Saúde, por ter sido
constatada a presença ou suspeita de doença
cardíaca:
b) as que se apresentarem em condições de saúde que demandem tratamento imediato;
c) os portadores de casos clínicos de interesse cientifico especial:
d) os indigentes.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor
dentro de 30 dias, contados da data de sua publicação,
devendo a Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social, ouvida a Secretaria da Fazenda, baixar as
instruções necessárias à sua
execução.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 4 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral