DECRETO N. 26.520, DE 4 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVENADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14 138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Ordem
Politica e Social da Secretaria da Segurança Pública, um
(1) cargo da classe "Z" - Adjunto, da carreira de Delegado de Polícia
(Delegado de 2.ª classe), da Tabela III da Parte Permanente
do Quadro da referida Secretaria, lotado na Delegacia Auxiliar da
1.ª Divisão Policial.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o vencimento do cargo
relotado por êste decreto correrá por conta de
dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 4 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral