DECRETO N. 26.520, DE 4 DE OUTUBRO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVENADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14 138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Ordem Politica e Social da Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo da classe "Z" - Adjunto, da carreira de Delegado de Polícia (Delegado de 2.ª classe), da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado na Delegacia Auxiliar da 1.ª Divisão Policial.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o vencimento do cargo relotado por êste decreto correrá por conta de dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 4 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 4 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral