DECRETO N. 26.521, DE 4 DE OUTUBRO DE 1956

Autoriza a admissão de extranumerário-diarista na Secretaria da Segurança Pública.

JÂNIO QUADROS, GOVENADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança Pública, como exceção ao disposto no artigo 2.° do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, autorizada a admitir um (1) servidor para exercer como extranumerário-diarista, as funções de Servente, mediante o salário da referência "16" (Cr$ 3.600,00), na Escola de Polícia. da mesma Secretaria, observado o disposto no item VI, do artigo 28 da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 4 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral