DECRETO N. 26.522, DE 5 DE OUTUBRO DE 1956

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 259.318,50, autorizado pela Lei n. 3.459 de 28 de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º, da Lei n. 3.459, de 28 de agôsto de 1956, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 259.318,50 (duzentos e cinquenta e nove mil, trezentos e dezoito cruzeiros e cinquenta centavos), destinado a atender à despesa decorrente do pagamento aos herdeiros de Renato Jardim, da diferença que êste deixou de perceber entre os proventos de sua aposentadoria e os vencimentos do cargo de Ministro do Tribunal de Contas do Estado, extinto pelo Decreto n. 4.793, de 12 de dezembro de 1930.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual importância, na verba n. 307 - Código 8.09 0 - item 014 - Diferenças de vencimentos e acréscimos atribuída, no orçamento vigente, à Secretaria da Fazenda e destinada a encargos da Administração Geral do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.