DECRETO N. 26.529, DE 5 DE OUTUBRO DE 1956

Dá denominação de Grupo Escolar "Professora D. Jacyra Landim Stori", ao Grupo Escolar de Capão Bonito.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Considerando que a Professora Jacyra Landim Stori, falecida a 22 de outubro de 1955 no Grupo Escolar de Capão Bonito, em que exercia de longa data o magisterio, foi uma Professora de exemplar conduta tanto na vida particular como no desempenho de sua função publica;
Considerando que o corpo docente dessa casa de ensino, pela manifestação unanime de seus membros, e atendendo aos relevantes méritos da finada mestra, em fundamentada representação ao Govêrno do Estado solicita seja dado o nome daquela educadora ao Grupo Escolar de Capão Bonito;
Considerando que êste estabelecimento não tem ainda denominação e está assim, em condições de receber a designação proposta, que atende, igualmente a legislação escolar pertinente,
Decreta:

Artigo 1.º - O Grupo Escolar de Capão Bonito, fica denominado Grupo Escolar "Professora D. Jacyra Landim Stori".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de outubro de 1956,
Carlos de Albuquerque Seilffarth - Diretor Geral