DECRETO N. 26.531, DE 5 DE OUTUBRO DE 1956

Dá a denominação de Grupo Escolar "Prof. Augusto Ribeiro de Carvalho" ao Grupo Escolar Moinho Velho, do Alto do Piqueri, na Capital.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e, 
Considerando que a 20 de outubro de 1953, faleceu, nêste Estado o Prof. Augusto Ribeiro de Carvalho. Educador, cuja vida, exemplar constitui paradígna a ser apontado as novas gerações: Considerando que o Prof. Augusto Ribeiro de Carvalho serviu o Estado não só nas lides da instrução, como nas operações de guerra, em defesa da legalidade, durante a revolta da esquadra, em 1893, demonstrando elevado espírito público e ascendrado sentimento de dever. 
Considerando que o Prof. Augusto Ribeiro de Carvalho realizou profícua carreira no ensino, sendo sucessivamente professor vitalício da Escola Modêlo "Caetano de Campos" diretor do Grupo Escolar "Oscar Porto" de Jacarei e Inspetor Geral de exercícios físicos, cargo em que se aposentou em 1930: 
Considerando a representação nêste sentido feita pela direção geral do Departamento de Educação.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica denominado Grupo Escolar "Professor Augusto Ribeiro de Carvalho" o grupo escolar Moinho Velho do Alto de Piqueri nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 5 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de outubro de 1956. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral