DECRETO N. 26.532, DE 5 DE OUTUBRO DE 1956
Autoriza o funcionamento da Escola Livre "Montserrat" de Santos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei, e considerando:
1.°) - haver condições de prédio e de instalações e
2.°) - que o relatório técnico contido no processo n.
23.719-56 conclui pela autorização de funcionamento da
Escola Normal Livre "Montserrat" de Santos
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado de acôrdo com o Decreto n.
10.904 de 17-1-1940 combinado com o artigo 9, parágrafo
único do Decreto n. 14.002 de 25-5-1944, o funcionamento sob
regime de inspeção previa e a partir de 1957, da Escola
Normal Livre "Montserrat" de Santos.
Artigo 2.º - A Escola Normal Livre a que alude o artigo
anterior, terá seu funcionamento suspenso e retirado a
inspeção prévia, caso não satisfaça
as condições legais vigentes para efeito de
equiparação
Artigo 3.º - A inspeção prévia
será feita por intermédio dos orgãos competentes
do Departamento de Educação
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a
inspeção prévia do estabelecimento ou de lhe ser
negada a equiparação, os seus alunos receberão
guia de transferencia Independente da existência de vagas, para
escolas congêneres estaduais
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 5 de outubro de 1956
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de outubro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral