DECRETO N. 26.533, DE 5 DE OUTUBRO DE 1956

Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre "São Judas Tadeu" nesta Capital

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando:
1.º - Haver condições de prédio e de instalações e
2.º - que o relatório técnico contido no processo n. 12.497-56 D E. conclue pela autorização de funcionamento da Escola Normal Livre "São Judas Tadeu" nesta Capital 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizado de acôrdo com o Decreto 10.904, de 17-1-1940, combinado o com o artigo 9.° .Parágrafo único, do Decreto 14.002 de 25-5-1944 o funcionamento sob regime de inspeção prévia e a partir de 1957, da Escola Normal Livre "São Judas Tadeu" nesta Capital.
Artigo 2.º - A Escola Normal Livre a que alude o artigo anterior terá seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia caso não satisfaça às condições legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia será feita por intermédio dos órgãos competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do estabelecimento ou de lhe ser negada a equiparação os seus alunos receberão guia de transferência independente da existência de vagas para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 5 de outubro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral