DECRETO N. 26.533, DE 5 DE OUTUBRO DE 1956
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre "São Judas Tadeu" nesta Capital
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e considerando:
1.º - Haver condições de prédio e de instalações e
2.º
- que o relatório técnico contido no processo n. 12.497-56 D E. conclue
pela autorização de funcionamento da Escola Normal Livre "São Judas
Tadeu" nesta Capital
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado de acôrdo com o Decreto 10.904, de
17-1-1940, combinado o com o artigo 9.° .Parágrafo único, do Decreto
14.002 de 25-5-1944 o funcionamento sob regime de inspeção prévia e a
partir de 1957, da Escola Normal Livre "São Judas Tadeu" nesta Capital.
Artigo 2.º - A Escola Normal Livre a que alude o artigo anterior
terá seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção prévia caso não
satisfaça às condições legais vigentes para efeito de equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia
será feita por intermédio dos órgãos
competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia do
estabelecimento ou de lhe ser negada a equiparação os seus alunos
receberão guia de transferência independente da existência de vagas
para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 5 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral