DECRETO N. 26.534, DE 5 DE OUTUBRO DE 1956

Cassa a inspeção concedida à Escola Normal Livre "Marçal" em Santos

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando que pelo Decreto 21.621, de 7-8 1952, foi suspensa a pedido, a inspeção prévia da Escola Normal Livre "Marçal" de Santos, visto haver a mesma encerrado suas atividades;
Considerando que o artigo 501, da Consolidação das Leis do Ensino não autoriza a reabertura das Escolas Normais Municipais e Livres que suspenderem ou vierem a suspender o seu funcionamento;
Decreta:

Artigo 1.º - Fica cancelada a inspeção estadual concedida à Escola Normal Livre "Marçal", de Santos, pelo Decreto 20.460, de 26-4-1951.
Artigo 2.º - A Secretaria da Educação, pelo seu orgão competente, adotará as medidas necessárias ao cumprimento do artigo 1.º dêste decreto e as constantes dos artigos 499 e 500, do Decreto 17.698 de 26-11-1947.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.