DECRETO N. 26.535, DE 5 DE OUTUBRO DE 1956
Torna sem efeito o Decreto n. 24.120, de 5, publicado a 11, e retificado a 20-1-1955.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o decreto n 24.120, de 5,
publicado a 11, e retificado a 20-1-1955, que relotou no
Gínásio Estadual do Bairro do Macuco em Santos, um (1)
cargo de Servente - QE-PP-II - Padrão "E", lotado no
Colégio Estadual "Professor Alberto Levy", da Capital, provido
pelo Sr. Agenor Martins Borges.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 5 de Outubro de 1956
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de Outubro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.