DECRETO N. 26.535, DE 5 DE OUTUBRO DE 1956

Torna sem efeito o Decreto n. 24.120, de 5, publicado a 11, e retificado a 20-1-1955.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o decreto n 24.120, de 5, publicado a 11, e retificado a 20-1-1955, que relotou no Gínásio Estadual do Bairro do Macuco em Santos, um (1) cargo de Servente - QE-PP-II - Padrão "E", lotado no Colégio Estadual "Professor Alberto Levy", da Capital, provido pelo Sr. Agenor Martins Borges.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 5 de Outubro de 1956

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de Outubro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.