DECRETO N. 26.539, DE 5 DE OUTUBRO DE 1956

Retifica o Decreto a 26 415, de 14 publicado a 15-9-1956

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14 138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n 26.415, de 14, publicado a 15-9-1956, que relotou no Departamento de Educação, um (1) cargo de Servente, QE-PP-II, Padrão "E", com exercício no Colégio Estadual e Escola Normal "Fernão Dias Pais" da Capital, lotado no Instituto de Educação "Fernando Costa" de Presidente Prudente, e provido em carater efetivo por d.Joana Graciana dos Santos, para declarar, que o referido cargo fica relotado do Instituto de Educação "Fernando Costa", de Presidente Prudente para o Colégio Estadual e Escola Normal "Fernão Dias Pais" da Capital
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de outubro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral