DECRETO N. 26.539, DE 5 DE OUTUBRO DE 1956
Retifica o Decreto a 26 415, de 14 publicado a 15-9-1956
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos
têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14 138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n 26.415, de 14,
publicado a 15-9-1956, que relotou no Departamento de
Educação, um (1) cargo de Servente, QE-PP-II,
Padrão "E", com exercício no Colégio Estadual e Escola
Normal "Fernão Dias Pais" da Capital, lotado no Instituto de
Educação "Fernando Costa" de Presidente Prudente, e
provido em carater efetivo por d.Joana Graciana dos Santos, para
declarar, que o referido cargo fica relotado do Instituto de
Educação "Fernando Costa", de Presidente Prudente para o
Colégio Estadual e Escola Normal "Fernão Dias Pais" da
Capital
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de outubro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral