DECRETO N. 26.541, DE 5 DE OUTUBRO DE 1956
Autoriza a admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, como exceção ao disposto no Decreto n.
25.743, de 14 de abril do corrente ano, a admissão de d.
Waldomira Caldas Oliveira para exercer, como extranumerário
diarista funções de servente com exercício no grupo
escolar de Adolfo Pinto, de Barretos, em claro da dispensa de Augusto
Santos, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1956
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de outubro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral