DECRETO N. 26.541, DE 5 DE OUTUBRO DE 1956

Autoriza a admissão de extranumerário diarista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, como exceção ao disposto no Decreto n. 25.743, de 14 de abril do corrente ano, a admissão de d. Waldomira Caldas Oliveira para exercer, como extranumerário diarista funções de servente com exercício no grupo escolar de Adolfo Pinto, de Barretos, em claro da dispensa de Augusto Santos, em 31-3-1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de outubro de 1956

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de outubro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral