DECRETO N. 26.542, DE 5 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO usando de suas atiibuições e nos
têrmos do artigo 22 do Decreto lei n. 1 4.138 de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na
Escola Tecnica "Fernando Costa", de Lins um (1) cargo de Inspetor de
Alunos - QSE-PP-III - classe "G", lotado no Colegio Estadual e Escola
Normal "Manoel Bento da Cruz" de Araçatuba provido em
estágio probatório pelo sr. Eugênio Thomazi.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo
presente decreto será apostilado pelo Diretor Geral do
Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação e a apostila publicada no
orgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 5 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral