DECRETO N. 26.546, DE 8 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre a
realização de 2 (dois) concursos vestibulares distintos
para matrícula inicial nos cursos da Faculdade de
Farmácia e Odontologia da Universidade de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
de conformidade com deliberação do Conselho
Universitário da Universidade de São Paulo, tomada em
sessão de 3 de setembro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Para a matrícula inicial nos cursos da
Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade de
São Paulo, realizar-se-ão 2 (dois) concursos vestibulares
distintos, sendo um destinado ao curso normal de Farmácia e
outro ao curso normal de Odontologia.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Alípio Correa Neto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.