DECRETO N. 26.546, DE 8 DE OUTUBRO DE 1956

Dispõe sôbre a realização de 2 (dois) concursos vestibulares distintos para matrícula inicial nos cursos da Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de conformidade com deliberação do Conselho Universitário da Universidade de São Paulo, tomada em sessão de 3 de setembro de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Para a matrícula inicial nos cursos da Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade de São Paulo, realizar-se-ão 2 (dois) concursos vestibulares distintos, sendo um destinado ao curso normal de Farmácia e outro ao curso normal de Odontologia.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Alípio Correa Neto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.