DECRETO N. 26.547, DE 8 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre exoneração e nomeação dos servidores que especifica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
exonerados dos cargos de Auxiliar Aduaneiro, padrão "H", da
Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Fazenda, e
de Atendente, padrão "F", de identicas Tabela e Parte do Quadro
da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social,
lotado no seu Departamento de Administração, os srs.
Antônio Vianna e Oswaldo Gabriel Attalla, respectivamente.
Artigo 2.º - Para exercerem os cargos vagos com as
exonerações do artigo anterior, ficam nomeados, nos
têrmos do artigo 16, item II, do Decreto-lei n. 12.273, de 28 de
outubro de 1.941, os srs. Antonio Vianna, para o de Atendente,
padrão "F", e o sr. Oswaldo Gabriel Attalla, para o de Auxiliar
Aduaneiro, padrão "H".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1956
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.