DECRETO N. 26.548, DE 8 DE OUTUBRO DE 1956

Altera a redação do artigo 3.º e dos parágrafos únicos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto n. 26.236, de 6 de agôsto de 1956.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n 26.236, de 6 de agôsto de 1956, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3.º - Serão relacionados:
a) Os funcionários lotados no órgão em que se deu a vaga, que forem:
I - Substitutos do antigo titular do cargo a ser provido;
II - Substitutos de ocupantes de cargos de igual hierarquia do cargo a ser provido;
III - Ocupantes de cargos de padrão igual ou superior ao dos substitutos, desde que tenham mais de 5 (cinco) anos de exercício no cargo.
b) Independentemente de sua lotação, os funcionários que já tenham sido substitutos do titular do cargo a ser provido ou dos ocupantes de cargos de Igual hierarquia a que se refere o item II. 
§ 1.º - Não havendo lotação própria da unidade administrativa onde se verificou a vaga, o relacionamento abrangerá os funcionários que, preenchendo as condições estabelecidas nos itens I, II e III, estejam em exercício nessa unidade. 
§ 2.º - Não serão considerados os nomes dos funcionários que não possuírem a habilitação profissional eventualmente exigida para o provimento do cargo". 
Artigo 2.º - O parágrafo único do artigo 7.º do Decreto n. 26.236, de 6 de agôsto de 1956, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único - Na Secretaria da Fazenda êsse parecer será substituído pelo do Diretor Geral, "ex-vi" do artigo 9.º, item 4.º, do Decreto n. 10.197, de 17 de maio de 1939, e, nos órgãos diretamente subordinados ao Governador, pelo do respectivo dirigente".
Artigo 3.º - O parágrafo único do artigo 8.º do Decreto n. 26.236, de 6 de agôsto de 1956, passa a vigorar com a redação seguinte:
"Parágrafo único - Neste caso, ao invés dos mencionados no item III do artigo 3.º, serão relacionados os ocupantes de cargos de chefia de hierarquia inferior a do cargo vago e existentes na lotação da unidade administrativa em que se deu a vaga".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
Nilde Ribeiro dos Santos
Vicente de Paula Lima
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Derville Allegretti
Jose Adolpho Chaves de Amarante
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral