DECRETO N. 26.550, DE 9 DE OUTUBRO DE 1956
Autoriza a Secretaria da
Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor extranumerário mensalista para o Serviço de
Mecina Social.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, autorizada a admitir a sra. Maria
Graciete Junqueira de Oliveira para exercer, como extranumerário
mensalista, as funções de Escriturário, mediante o
salário da ref. 22 Cr$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos
cruzeiros) mensais, no Serviço de Medicina Social, a fim de ter
sede de exercício no Hospital de Clínica Geral de
Mirandópolis, observado o disposto no item VIII, do artigo 28,
da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, onerando a despesa nêste
exercício a Verba 222 - alínea 101 - "Mensalistas" - do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Continho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral