DECRETO N. 26.551, DE 9 DE OUTUBRO DE 1956
Autoriza a Secretaria da
Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor extranumerário mensalista, para a Divisão do
Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, autorizada a admitir d. Arlette Naffah
Pressinotti, para exercer como extranumerário mensalista, as
funções de Assistente de Administração,
mediante o salário da ref. 29 - Cr$ 6.400,00 (seis mil e
quatrocentos cruzeiros), na Divisão do Serviço de
Tuberculose, do Departamento de Saúde, em vaga da dispensa do
sr. Renan Queiroz Guimarães, por ato de 4, publicado a 5 de
setembro de 1956, observado o disposto no item VI, do artigo 28, da Lei
n. 8.751, de 2 de outubro de 1954, onerando a despesa nêste
exercício a Verba 191 - alínea 101 - "Mensalistas" do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral