DECRETO N. 26.551, DE 9 DE OUTUBRO DE 1956

Autoriza a Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista, para a Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, autorizada a admitir d. Arlette Naffah Pressinotti, para exercer como extranumerário mensalista, as funções de Assistente de Administração, mediante o salário da ref. 29 - Cr$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos cruzeiros), na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, em vaga da dispensa do sr. Renan Queiroz Guimarães, por ato de 4, publicado a 5 de setembro de 1956, observado o disposto no item VI, do artigo 28, da Lei n. 8.751, de 2 de outubro de 1954, onerando a despesa nêste exercício a Verba 191 - alínea 101 - "Mensalistas" do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de outubro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral